CR e CTF – IBAMA

Certificado de Regularidade e Cadastro Técnico Federal

O CR e CTF – IBAMA (Certificado de Regularidade e Cadastro Técnico Federal) é o documento que atestar o cumprimento das obrigações de uma pessoa física ou jurídica decorrentes do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP e CTF/AIDA) e é um registro previsto na Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021 e Instrução Normativa nº 12/2021, referente às atividades de fiscalização e controle do órgão. 

É solicitado em diversos contextos, tais como processos de licitações públicas, licenciamento ambiental estadual, financiamentos por bancos públicos e até mesmo em processos de certificação ambiental. A comprovação pode ser emitida pelo próprio usuário na área de acesso e é importante lembrar que a exigência do  Certificado de Regularidade (CR) pode variar de acordo com a legislação específica de cada estado ou município. Atualmente, o documento possui validade de três meses.

O Certificado de Regularidade (CR) contém informações importantes, como dados básicos da pessoa física ou jurídica, endereço, número de inscrição no cadastro, atividades declaradas, data de validade, data de emissão e chave de autenticação. Esses dados asseguram a autenticidade e a veracidade das informações fornecidas. Caso a pessoa física ou jurídica não esteja regular com as obrigações como, por exemplo, o envio do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), quando aplicável, o documento não poderá ser emitido. A falta de legalidade perante as obrigações ambientais pode acarretar consequências significativas para as empresas, por isso, é fundamental manter a conformidade com as normas e regulamentações ambientais.

Se precisar cancelar o documento devido a alteração e ajustes de informações, é possível através do login no sistema, na opção de cancelamento do comprovante. Após atualização dos dados é permitido emitir um novo Certificado de Regularidade (CR)

Eventualmente, algumas pendências podem impedir a emissão do seu certificado. São exemplos:

1) Estar com o Comprovante de Inscrição no CTF/APP inativo;

2) Não declarar a data de constituição da empresa no CTF/APP;

3) Não possuir atividade declarada no CTF/APP;

4) Não declarar o porte econômico do CNPJ no CTF/APP;

5) Possuir dados inconsistentes no CTF/APP, conforme auditagem;

6) Possuir algum impeditivo no CTF/AIDA;

7) Não entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);

8) Não entregar o Relatório Anual do Protocolo de Montreal;

9) Não entregar o Relatório Semestral de Agrotóxicos;

10) Não confirmar recebimento no sistema Documento de Origem Florestal (DOF);

11) Estar bloqueado no sistema DOF;

12) Não ter realizado vistoria presencial para o Sispass;

13) Não possuir licença do CTNBio.

“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

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