Enquadramento Ambiental – Alto Risco
Em Belo Horizonte, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) emite a Diretriz Ambiental para empreendimentos classificados como Alto Risco na Consulta de Enquadramento Ambiental. Entretanto, a secretaria emite o documento, mesmo que suas atividades não sejam passíveis de licenciamento ambiental. Vale ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo administrativo no qual o órgão ambiental concede licença para instalação, construção, ampliação ou operação de obras e atividades com impacto ambiental significativo, conforme leis e normas técnicas.
No entanto, algumas atividades em Belo Horizonte, apesar de não exigirem licenciamento, possuem potencial poluidor/degradador e são enquadradas como de Alto Risco Ambiental. O Plano Diretor, Lei 11.181/2019 (Anexo XIII), define as orientações para cada enquadramento: Alto Risco Ambiental I, II ou III.
Destaca que a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) depende do enquadramento da atividade e da apresentação da documentação específica. Primeiramente, o empreendedor deve realizar a consulta de viabilidade na JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais). Em seguida, a Subsecretaria de Regulação Urbana Municipal analisa a consulta, definindo as diretrizes para o requerimento do ALF, incluindo exigências específicas para cada atividade. Caso a consulta indique a necessidade de Enquadramento Ambiental, a atividade poderá ser classificada como Alto Risco ou passível de licenciamento.
Divisão de enquadramento ambiental para cada classificação de alto risco:
- Alto Risco I: O empreendedor deve seguir as diretrizes ambientais emitidas na consulta prévia ou na consulta de viabilidade e, deverá solicitar ALF mediante requerimento.
- Alto Risco II: O empreendedor deve seguir as diretrizes ambientais emitidas na consulta prévia ou na consulta de viabilidade e, além destas, requerer Diretrizes Ambientais Complementares. Após o protocolo e análise do órgão municipal responsável pela documentação necessária, o empreendedor pode requerer o ALF. Assim, nesse caso, a PBH realiza vistoria (presencial ou remota) para validação e verificação das informações.
- Alto Risco III: O empreendedor deve seguir as diretrizes ambientais emitidas na consulta prévia ou na consulta de viabilidade e, previamente à concessão do ALF, deve requerer Diretrizes Ambientais Complementares. Dessa forma, a PBH realiza vistoria (presencial ou remota) para validar informações e, somente após o deferimento das diretrizes complementares, o empreendedor pode requerer ALF.
Para esclarecimento, as diretrizes ambientais são um detalhamento das medidas mitigadoras e boas práticas que o empreendedor deverá adotar visando a minimização de danos ambientais. Além disso, o ALF incorpora essas diretrizes como condição de funcionamento para o empreendimento.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”