Enquadramento Ambiental – Alto Risco
Para empreendimentos com resultado na Consulta de Enquadramento Ambiental – Alto Risco, as atividades que não são passiveis de licenciamento ambiental em Belo Horizonte a Secretária Municipal de Meio Ambiente – SMMA emite a Diretriz Ambiental.
O licenciamento ambiental é um processo administrativo em que o órgão ambiental competente concede licença para instalação, construção, ampliação ou operação de obras ou atividades que impliquem impactos ambientais significativos, observadas as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
No município de Belo Horizonte, algumas atividades, ainda que não passíveis de licenciamento ambiental, por apresentarem grau significativo de potencial poluidor/degradador, podem ser enquadradas como atividades de Alto Risco Ambiental. Neste caso, o Plano Diretor de Belo Horizonte, com a Lei 11.181/2019 em seu Anexo XIII, apresenta as orientações para cada enquadramento podendo ser: Alto Risco Ambiental I, Alto Risco Ambiental II ou Alto Risco Ambiental III.
As orientações e passos a serem seguidos nestes casos estão interligados com a concessão ou não do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) do empreendimento. A requisição do ALF ficará condicionada à apresentação da documentação necessária para cada tipo de enquadramento.
Antes de qualquer explanação, é necessário que o empreendedor tenha realizado e emitido previamente, a consulta de viabilidade JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) do empreendimento. A consulta será submetida à Subsecretaria de Regulação Urbana Municipal que condicionará as diretrizes para o requerimento e obtenção do ALF no município. Além destes, serão listadas exigências específicas para o funcionamento de cada atividade. Caso a consulta mencione a necessidade de Enquadramento Ambiental, uma das atividades do empreendimento poderá ser enquadrada em Alto Risco ou ser passível de licenciamento.
- Classificação Alto Risco I: Quando uma atividade é enquadrada em Alto Risco I, o empreendedor deverá seguir as diretrizes ambientais emitidas na consulta prévia ou na consulta de viabilidade e, deverá solicitar ALF mediante requerimento.
- Classificação Alto Risco II: Quando uma atividade é enquadrada em Alto Risco II, o empreendedor deverá seguir as diretrizes ambientais emitidas na consulta prévia ou na consulta de viabilidade e, além destas, deverá requerer Diretrizes Ambientais Complementares. Após o protocolo e análise do órgão municipal responsável pela documentação necessária nas Diretrizes Complementares, o empreendedor poderá requerer o ALF mediante requerimento. Neste enquadramento, a PBH realiza vistoria presencial ou remota no empreendimento para validação e verificação das informações.
- Classificação Alto Risco III: Quando uma atividade é enquadrada em Alto Risco III, o empreendedor deverá seguir as diretrizes ambientais emitidas na consulta prévia ou na consulta de viabilidade e, previamente à concessão do ALF, deverá requerer Diretrizes Ambientais Complementares. Neste enquadramento, a PBH realiza vistoria presencial ou remota no empreendimento para validação e verificação das informações e, somente após o deferimento das diretrizes complementares, é que o empreendedor poderá requerer ALF.
A nível de esclarecimento, as diretrizes ambientais são um detalhamento das medidas mitigadoras e boas práticas que o empreendedor deverá adotar visando a minimização de danos ambientais. Tais diretrizes passam a integrar o ALF como condição de funcionamento para o empreendimento.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”