Enquadramento Ambiental Alto Risco

Enquadramento Ambiental – Alto Risco

Para empreendimentos com resultado na Consulta de Enquadramento Ambiental – Alto Risco, as atividades que não são passiveis de licenciamento ambiental em Belo Horizonte a Secretária Municipal de Meio Ambiente – SMMA emite a Diretriz Ambiental.

O licenciamento ambiental é um processo administrativo em que o órgão ambiental competente concede licença para instalação, construção, ampliação ou operação de obras ou atividades que impliquem impactos ambientais significativos, observadas as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

No município de Belo Horizonte, algumas atividades, ainda que não passíveis de licenciamento ambiental, por apresentarem grau significativo de potencial poluidor/degradador, podem ser enquadradas como atividades de Alto Risco Ambiental. Neste caso, o Plano Diretor de Belo Horizonte, com a Lei 11.181/2019 em seu Anexo XIII, apresenta as orientações para cada enquadramento podendo ser: Alto Risco Ambiental I, Alto Risco Ambiental II ou Alto Risco Ambiental III.

As orientações e passos a serem seguidos nestes casos estão interligados com a concessão ou não do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) do empreendimento. A requisição do ALF ficará condicionada à apresentação da documentação necessária para cada tipo de enquadramento.

Antes de qualquer explanação, é necessário que o empreendedor tenha realizado e emitido previamente, a consulta de viabilidade JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) do empreendimento. A consulta será submetida à Subsecretaria de Regulação Urbana Municipal que condicionará as diretrizes para o requerimento e obtenção do ALF no município. Além destes, serão listadas exigências específicas para o funcionamento de cada atividade. Caso a consulta mencione a necessidade de Enquadramento Ambiental, uma das atividades do empreendimento poderá ser enquadrada em Alto Risco ou ser passível de licenciamento.

  • Classificação Alto Risco I: Quando uma atividade é enquadrada em Alto Risco I, o empreendedor deverá seguir as diretrizes ambientais emitidas na consulta prévia ou na consulta de viabilidade e, deverá solicitar ALF mediante requerimento.
  • Classificação Alto Risco II: Quando uma atividade é enquadrada em Alto Risco II, o empreendedor deverá seguir as diretrizes ambientais emitidas na consulta prévia ou na consulta de viabilidade e, além destas, deverá requerer Diretrizes Ambientais Complementares. Após o protocolo e análise do órgão municipal responsável pela documentação necessária nas Diretrizes Complementares, o empreendedor poderá requerer o ALF mediante requerimento. Neste enquadramento, a PBH realiza vistoria presencial ou remota no empreendimento para validação e verificação das informações.
  • Classificação Alto Risco III: Quando uma atividade é enquadrada em Alto Risco III, o empreendedor deverá seguir as diretrizes ambientais emitidas na consulta prévia ou na consulta de viabilidade e, previamente à concessão do ALF, deverá requerer Diretrizes Ambientais Complementares. Neste enquadramento, a PBH realiza vistoria presencial ou remota no empreendimento para validação e verificação das informações e, somente após o deferimento das diretrizes complementares, é que o empreendedor poderá requerer ALF.

A nível de esclarecimento, as diretrizes ambientais são um detalhamento das medidas mitigadoras e boas práticas que o empreendedor deverá adotar visando a minimização de danos ambientais. Tais diretrizes passam a integrar o ALF como condição de funcionamento para o empreendimento. 

“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

Com a LAN LEGALIZAÇÕES sua empresa não fica irregular.

A consultoria ambiental desempenha um papel fundamental ao auxiliar as empresas nas demandas relacionadas à saúde regulatória e ambiental do empreendimento, considerando serviços como avaliação e implementação de medidas para mitigação de impactos ambientais, desenvolvimento de programas de gestão ambiental, assessoria na conformidade legal, monitoramento e relatórios ambientais, além de treinamentos voltados à conscientização e práticas sustentáveis para o ambiente empresarial.

De modo geral, a consultoria executa um papel crucial ao fornecer conhecimento especializado, orientação estratégica e suporte técnico para auxiliar as empresas a identificar, implementar e monitorar parâmetros ambientais. Isso permite que as empresas trilhem um caminho de sustentabilidade, cumpram as regulamentações e melhorem sua reputação em relação às questões ambientais.

NOSSOS SERVIÇOS

Sistema de Gestão Ambiental

Assessoria permanente, gestão e monitoramento dos programas ambientais relacionados as licenças e alvarás diversos, obrigações e condicionantes de operação

Licenciamento Ambiental Municipal

SMMA / LI - LP - LO - LOC / Alto Risco I, II e III / LAS / CRA / RCA-PCA

Licenciamento Ambiental Estadual

Secretária do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais

Tratamento de Efluentes Líquidos Não Domésticos

PRECEND COPASA / Relatório de Automonitoramento / Atendimento NT 187/7 ARSAE

Cadastros Ambientais

IBAMA RAPP / CTF AIDA / CTF APP / Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRS / PGRSS / PGRSE / Inventário de Residuos Sólidos / PNRS

NOSSOS SERVIÇOS

Sistema de Gestão Ambiental

Assessoria permanente em gestão e monitoramento dos programas ambientais relacionados as licenças e alvarás diversos, suas obrigações e condicionantes de operação.

Licenciamento Ambiental Estadual

Secretária do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais

Licenciamento Ambiental Municipal

SMMA / LI - LP - LO - LOC / Alto Risco I, II e III / LAS / CRA

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRS / PGRSS / PGRSE / Inventário de Residuos Sólidos / PNRS

Tratamento de Efluentes Líquidos Não Domésticos

PRECEND COPASA / Relatório de Automonitoramento / Atendimento NT 187/7 ARSAE

Cadastros Ambientais

IBAMA RAPP / CTF AIDA / CTF APP / Cadastro Ambiental Rural (CAR)