Licenciamento Ambiental

 Licenciamento ambiental: quando é necessário?

Entenda o processo de  Licenciamento Ambiental e sua aplicabilidade

Em suma, a gestão da Política Nacional de Meio Ambiente define o Licenciamento Ambiental como um procedimento responsável por regular um empreendimento e seus impactos às condições ambientais de acordo com a sua localização, porte e tipo de atividades exercidas durante a operação.

Assim o licenciamento ambiental proporciona o diálogo setorial, adotando posturas preventivas e pró-ativas com os diferentes usuários dos recursos naturais. Além de certificar que o estabelecimento está regularizado dentro das normas ambientais, o Licenciamento Ambiental também orienta a operação para um consciente uso dos recursos naturais, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas. Dessa forma, essa medida deve considerar:

  • Variabilidades físicas;
  • Variabilidades bióticas;
  • Variabilidades sócio-culturais;
  • Variabilidades econômicas.

Quais empreendimentos devem possuir o Licenciamento Ambiental?

De acordo com o artigo 1° da Resolução n° 187 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, consideram quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou que provoquem degradação ao meio ambiente exigem o Licenciamento Ambiental.

São exemplos de empreendimentos incluídos na relação:

  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria química;
  • Indústria têxtil;
  • Indústria alimentar;
  • Obras civis;
  • Turismo.

Tipos de licença ambiental

A princípio, o Licenciamento Ambiental é concedido conforme a atividade e a fase em que o empreendimento se encontra. As variações da licença ambiental estão previstas conforme a Resolução n° 187 do CONAMA.

Licença Prévia (LP)

Dessa forma, a Licença Prévia tem validade de 5 anos e é concedida no período preliminar ao planejamento da atividade/empreendimento. Nesse sentido, seu objetivo é aprovar a localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e delimitando os requisitos e condições a serem atendidos nas fases seguintes de implementação.

Licença de Implantação (LI)

Por analogia, a Licença de Implantação autoriza a instalação do empreendimento/atividade de acordo com suas especificações, incluindo os projetos aprovados e medidas de controle ambiental. Sobretudo a licença tem validade de 6 anos.

Licença de Operação (LO)

Diferentemente, a Licença de Operação autoriza a operação do empreendimento/atividade após a verificação do total cumprimento do que refere-se às licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condições determinadas para a operação. Nesse sentido, a Licença de Operação tem validade de 10 anos

Licença Sumária

Em síntese o processo de licenciamento simplificado aplicado para atividades e empreendimentos de pequeno porte com potencial poluidor pequeno.

Consulta Prévia Ambiental

Em suma, a Consulta Prévia Ambiental é a pesquisa que após o preenchimento de informações referentes ao estabelecimento e suas atividades irá identificar quais serão as categorias e procedimentos exigidos para o licenciamento. Além do tipo de licenciamento a ser enquadrado no resultado da consulta também poderá ser solicitado uma série de documentos do responsável legal e projetos do empreendimento. De acordo com as características do estabelecimento alguns projetos podem ser simplificados ou dispensados. 

Por fim, é importante ressaltar que, de acordo com o município, a “Consulta Prévia Ambiental” pode ter outro “nome” e procedimentos diferentes para sua emissão.

O processamento do licenciamento

Em síntese, o processamento do Licenciamento Ambiental é determinado pela extensão do impacto ambiental do empreendimento.

Etapas do licenciamento ambiental

Por fim, o processo de licenciamento obedece a algumas etapas básicas:

  1. Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais essenciais para o início do processo;
  2. Requerimento da licença ambiental pelo responsável pelo empreendimento, munido dos documentos, projetos e estudos ambientais requisitados;
  3. Análise dos documentos pelo órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal);
  4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental em questão;
  5. Audiência pública (caso aplicável) e solicitação de esclarecimentos decorrentes da mesma;
  6. Emissão de parecer técnico conclusivo e/ou jurídico;
  7. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”
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