Licenciamento ambiental: quando é necessário?
Entenda o processo de Licenciamento Ambiental e sua aplicabilidade
O Licenciamento Ambiental é um procedimento pertinente a gestão da Política Nacional de Meio Ambiente que regula um empreendimento e seus impactos às condições ambientais de acordo com a sua localização, porte e tipo de atividades exercidas durante a operação.
O licenciamento ambiental proporciona o diálogo setorial, adotando posturas preventivas e pró-ativas com os diferentes usuários dos recursos naturais. Além de certificar que o estabelecimento está regularizado dentro das normas ambientais o Licenciamento Ambiental também alinha a operação à um consciente uso dos recursos naturais, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas.
É de responsabilidade dessa medida considerar:
- Variabilidades físicas;
- Variabilidades bióticas;
- Variabilidades sócio-culturais;
- Variabilidades econômicas.
Quais empreendimentos devem possuir o Licenciamento Ambiental?
De acordo com o artigo 1° da Resolução n° 187 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, quaisquer atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que provoquem degradação ao meio ambiente exigem o Licenciamento Ambiental.
São exemplos de empreendimentos incluídos na relação:
- Indústria metalúrgica;
- Indústria química;
- Indústria têxtil;
- Indústria alimentar;
- Obras civis;
- Turismo.
Tipos de licença ambiental
O Licenciamento Ambiental é concedido conforme a atividade e a fase em que o empreendimento se encontra. As variações da licença ambiental estão previstas na Resolução n° 187 do CONAMA.
Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia tem validade de 5 anos e é concedida no período preliminar ao planejamento da atividade/empreendimento. Seu objetivo é aprovar a localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e delimitando os requisitos e condições a serem atendidos nas fases seguintes de implementação.
Licença de Implantação (LI)
A Licença de Implantação autoriza a instalação do empreendimento/atividade de acordo com suas especificações, incluindo os projetos aprovados e medidas de controle ambiental. Possui validade de 6 anos.
Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação autoriza a operação do empreendimento/atividade após a verificação do total cumprimento do que refere-se às licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condições determinadas para a operação. A Licença de Operação possui uma validade de 10 anos
Licença Sumária
É o processo de licenciamento simplificado aplicado para atividades e empreendimentos de pequeno porte com potencial poluidor pequeno.
Consulta Prévia Ambiental
A Consulta Prévia Ambiental é a pesquisa que após o preenchimento de informações referentes ao estabelecimento e suas atividades irá identificar quais serão as categorias e procedimentos exigidos para o licenciamento. Além do tipo de licenciamento a ser enquadrado no resultado da consulta também poderá ser solicitado uma série de documentos do responsável legal e projetos do empreendimento. De acordo com as características do estabelecimento alguns projetos podem ser simplificados ou dispensados.
É importante ressaltar que, de acordo com o município, a “Consulta Prévia Ambiental” pode ter outro “nome” e procedimentos diferentes para sua emissão.
O processamento do licenciamento
O processamento do Licenciamento Ambiental é determinado pela extensão do impacto ambiental do empreendimento.
- Federal (IBAMA) – Quando o impacto ultrapassar a proporção de um estado ou mesmo abranger todo o território brasileiro, compete aos órgãos Federais efetuar o licenciamento.
- Estadual – Quando o impacto atinge mais de um município de mesmo estado, compete aos órgãos estaduais.
- Municipal – Quando o impacto atinge apenas um município, compete aos órgãos municipais.
Etapas do licenciamento ambiental
O processo de licenciamento obedece a algumas etapas básicas:
- Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais essenciais para o início do processo;
- Requerimento da licença ambiental pelo responsável pelo empreendimento, munido dos documentos, projetos e estudos ambientais requisitados;
- Análise dos documentos pelo órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal);
- Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental em questão;
- Audiência pública (caso aplicável) e solicitação de esclarecimentos decorrentes da mesma;
- Emissão de parecer técnico conclusivo e/ou jurídico;
- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”
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