Licenciamento Ambiental Estadual – SEMAD
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo estabelecido para regularizar atividades ou empreendimentos que fazem o uso de recursos naturais, potencialmente ou efetivamente poluidores, capazes de provocar degradação ambiental. O processo deve ser feito em caráter preventivo, ou seja, antes da instalação de um empreendimento. Todavia, caso já tenha ocorrido a instalação e operação da atividade, é possível solicitação do documento de maneira corretiva, sem aplicação de sanções administrativas. No estado de Minas Gerais, o Licenciamento Ambiental Estadual – é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD de acordo com as competências determinadas pelo Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.
O processo é realizado em meio digital através do portal EcoSistemas com o apoio de ferramentas como o IDE-Sisema (Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema).Os critérios e orientações para o licenciamento ambiental no estado são instruídos pela DN Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 que descreve os parâmetros locacionais para definição das modalidades de licenciamento dos empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
A modalidade é estabelecida através do cruzamento de informações dos critérios locacionais com a classe por porte e potencial poluidor/degradador, conforme matriz disponível na referida norma. A empresa pode ser enquadrada em três modalidades:
- LAS: Licenciamento Ambiental Simplificado.
- LAC: Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1 e LAC2);
- LAT: Licenciamento Ambiental Trifásico.
De acordo com cada modalidade é estabelecido fases para emissão das licenças, podendo ser estas em fases sucessivas ou em conjunto, sendo expedidas:
- Licença Prévia (LP)
- Licença de Instalação (LI)
- Licença de Operação (LO)
Os estudos ambientais a serem solicitados irão depender da modalidade da licença e dos termos de referência de acordo com a caracterização de cada empreendimento.
As licenças possuem prazos de validade distintos a depender da fase em que se encontra (LP = 5 anos; LI = 6 anos; LO = máx. 10 anos). A renovação da Licença de Operação (LO) deve ser solicitada com antecedência de no mínimo 120 (cento e vinte dias) antes do prazo final de validade.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”
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