Licenciamento Ambiental Estadual – SEMAD

Licenciamento Ambiental Estadual – SEMAD

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo estabelecido para regularizar atividades ou empreendimentos que fazem o uso de recursos naturais, potencialmente ou efetivamente poluidores, capazes de provocar degradação ambiental. O empreendedor deve fazer o processo em caráter preventivo, ou seja, antes da instalação de um empreendimento. Todavia, caso a instalação e operação da atividade já tenha ocorrido, o empreendedor pode solicitar o documento de maneira corretiva, sem aplicação de sanções administrativas.
Atualmente, no estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD é responsável pelo Licenciamento Ambiental Estadual. Conforme com as competências determinadas pelo Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.
 

Processo para o Licenciamento Ambiental Estadual:

O portal EcoSistemas realiza o processo em meio digital com o apoio de ferramentas como o IDE-Sisema (Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema). Assim, os critérios e orientações para o licenciamento ambiental no estado são instruídos pela DN Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, que descreve os parâmetros locacionais para definição das modalidades de licenciamento dos empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
 
Contudo, a modalidade é estabelecida através do cruzamento de informações dos critérios locacionais com a classe por porte e potencial poluidor/degradador, conforme matriz disponível na referida norma. Logo, as três modalidades podem enquadrar a empresa:
  1. LAS: Licenciamento Ambiental Simplificado.
  2. LAC: Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1 e LAC2);
  3. LAT: Licenciamento Ambiental Trifásico.
De acordo com cada modalidade é estabelecido fases para emissão das licenças, que podem ser sucessivas ou em conjunto:
  • Licença Prévia (LP)
  • Licença de Instalação (LI)
  • Licença de Operação (LO)

Dessa forma a modalidade da licença e os termos de referência, de acordo com a caracterização do empreendimento, determinarão os estudos ambientais solicitados.

As licenças possuem prazos de validade distintos a depender da fase em que se encontra (LP = 5 anos; LI = 6 anos; LO = máx. 10 anos). A renovação da Licença de Operação (LO) deve ser solicitada com antecedência de no mínimo 120 (cento e vinte dias) antes do prazo final.

Emissão do Licenciamento Ambiental Estadual- SEMAD

Para dar entrada no processo de licenciamento ambiental, o empreendedor precisa reunir vários documentos, que variam conforme a natureza e o porte do empreendimento. Entre os documentos mais comuns, estão o requerimento de licenciamento, o comprovante de propriedade ou posse do imóvel, a planta de localização e o projeto básico do empreendimento. Além disso, o empreendedor deve solicitar os estudos ambientais específicos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), dependendo do caso

Além da documentação básica, a SEMAD exige a apresentação de estudos ambientais específicos para a emissão do licenciamento. Esses estudos variam conforme a modalidade de licenciamento e o porte do empreendimento. Em alguns casos, é necessário apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Para empreendimentos de menor porte, o empreendedor deve apresentar o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), contendo informações sobre a caracterização e medidas de controle ambiental. Após a entrega da documentação, a equipe técnica da SEMAD realiza uma análise detalhada das informações. Em alguns casos, pode realizar vistorias técnicas para verificar as condições do local. O órgão ambiental emite a licença ambiental somente após a aprovação do projeto.

Audiências públicas da SEMAD

A participação do público é um elemento importante no processo de licenciamento ambiental. A SEMAD realiza audiências públicas para debater os projetos com a comunidade e colher sugestões e críticas. Dessa forma, a sociedade pode influenciar nas decisões sobre o licenciamento, garantindo que implantem os empreendimentos de forma a minimizar os impactos socioambientais.

O licenciamento ambiental é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento sustentável de Minas Gerais. Ao regular as atividades potencialmente poluidoras, a SEMAD contribui para a preservação dos recursos naturais e a proteção da biodiversidade. Vale ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo contínuo, que exige o acompanhamento e fiscalização dos empreendimentos licenciados, visando garantir o cumprimento das condicionantes.

“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

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