Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS
Saiba mais sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS – Minas Gerais.
A licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental, avalia as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser seguidas pelo empreendimento utilizador de recursos ambientais ou exequível de atividades passíveis de degradação ambiental, seja como, pessoa física ou jurídica, visando sua instalação, ampliação ou operação.
Uma das modalidade do licenciamento, é a Licença Ambiental Simplificada (LAS) que é realizada em uma única etapa, por meio do cadastro de informações enviadas ao órgão competente ou pela elaboração do RAS (Relatório Ambiental Simplificado), que contém a caracterização do empreendimento e as medidas de controle ambiental. O documento tem validade de dez anos e, nesta modalidade, a licença pode ser emitida conforme dois procedimentos:
Uma das modalidade do licenciamento, é a Licença Ambiental Simplificada (LAS) que é realizada em uma única etapa, por meio do cadastro de informações enviadas ao órgão competente ou pela elaboração do RAS (Relatório Ambiental Simplificado), que contém a caracterização do empreendimento e as medidas de controle ambiental. O documento tem validade de dez anos e, nesta modalidade, a licença pode ser emitida conforme dois procedimentos:
- LAS/Cadastro, que em apenas uma fase mediante cadastro das informações do empreendedor e posterior emissão eletrônica da licença.
- LAS/RAS que após análise do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), cujo objetiva-se atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, se de acordo procede com a expedição da licença.
Quando Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS deve ser realizado?
A LAS deve ser solicitada e concedida antes do início da implantação do projeto para comprovação da viabilidade ambiental, bem como a autorização da implantação e a operação do negócio.
De acordo com a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, os empreendimentos de menor porte e menor fator poluidor podem ser incluídos nesta modalidade: empresas com classe por porte e potencial poluidor/degradador até 3 com critério locacional igual a 0; empresas com classe por porte e potencial poluidor/degradador até 2 com critério locacional igual a 1 e empresas com classe por porte e potencial poluidor/degradador igual a 1 com critério locacional igual a 2.
Em Minas Gerais, a análise do licenciamento estadual é de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMS, ou por meio da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri. Caso haja processos vinculados a órgãos específicos como IGAM e IEF, deve-se obter prévia autorização, como em casos de outorga de recursos hídricos, por exemplo. Atualmente, todo o processo é protocolado de maneira eletrônica, através do portal Ecossistemas – Sisema, que integra módulos dos órgãos relacionados ao Sisema.
De acordo com a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, os empreendimentos de menor porte e menor fator poluidor podem ser incluídos nesta modalidade: empresas com classe por porte e potencial poluidor/degradador até 3 com critério locacional igual a 0; empresas com classe por porte e potencial poluidor/degradador até 2 com critério locacional igual a 1 e empresas com classe por porte e potencial poluidor/degradador igual a 1 com critério locacional igual a 2.
Em Minas Gerais, a análise do licenciamento estadual é de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMS, ou por meio da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri. Caso haja processos vinculados a órgãos específicos como IGAM e IEF, deve-se obter prévia autorização, como em casos de outorga de recursos hídricos, por exemplo. Atualmente, todo o processo é protocolado de maneira eletrônica, através do portal Ecossistemas – Sisema, que integra módulos dos órgãos relacionados ao Sisema.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”
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