Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS
Saiba mais sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS – Minas Gerais.
A licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental avalia as condições, restrições e medidas de controle ambiental que o empreendimento deverá seguir. Este, utilizador de recursos ambientais, ou executa atividades que podem degradar o meio ambiente, seja pessoa física ou jurídica, visando sua instalação, ampliação ou operação. Uma das modalidade do licenciamento, é a Licença Ambiental Simplificada (LAS), no qual o órgão ambiental realiza em uma única etapa, por meio do cadastro de informações que os empreendedores enviam. O órgão ambiental também realiza o licenciamento elaborando o RAS (Relatório Ambiental Simplificado), que contém a caracterização do empreendimento e medidas de controle ambiental. O documento tem validade de dez anos e, nesta modalidade, o órgão ambiental pode emitir a licença conforme dois procedimentos:
- LAS/Cadastro: Em apenas uma fase mediante cadastro das informações do empreendedor, então ocorre a emissão eletrônica da licença.
- LAS/RAS: Após análise do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que objetiva atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, se de acordo, o órgão expede a licença..
Como realizar o Licenciamento?
Primeiramente, o empreendedor deve solicitar e o órgão ambiental deve conceder a LAS antes do início da implantação do projeto para comprovação da viabilidade ambiental. Além disso, a autorização da implantação e a operação do negócio.
Segundo a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, os empreendimentos de menor porte e menor fator poluidor podem ser incluídos nesta modalidade. Tais como: empresas com classe por porte e potencial poluidor/degradador até 3 com critério locacional igual a 0. Empresas com classe por porte e potencial poluidor/degradador até 2 com critério locacional igual a 1 e empresas com classe por porte e potencial poluidor/degradador igual a 1 com critério locacional igual a 2.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMS, ou da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri, analisa do licenciamento estadual. Caso haja processos vinculados a órgãos específicos como IGAM e IEF, é necessário obter prévia autorização, como em casos de outorga de recursos hídricos. Atualmente, o portal Ecossistemas – Sisema, protocola todo o processo eletronicamente que integra módulos dos órgãos relacionados ao Sisema.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”
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