Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR

O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR?

Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Feam. Ele permite a rastrear os resíduos gerados e/ou destinados em todo território nacional. Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, publicada em 09/03/2019, instituído pelo sistema, estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no país. Além de definir os resíduos para os quais não se aplica a obrigatoriedade de emissão do MTR e do CDF por meio do sistema, mas que os destinadores devem declarar semestralmente por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR

A normativa é aplicável para geradores de resíduos da mineração, industriais, serviços de saúde, construção civil, estabelecimentos comércios, serviços, e saneamento. Entretanto, há exceções previstas no artigo 2° da própria normativa. Nesse contextoprecisa cadastrar no sistema cada empreendimento, seja gerador, transportador ou destinador.

De maneira geral, o gerador emite o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, por meio do Sistema MTR-MG. Ele contém informações sobre o próprio gerador, o transportador, o destinador e o resíduo em si (tipo, quantidade, categoria, tecnologia de tratamento e destino). O gerador emite um novo MTR a cada vez que uma carga de resíduos é enviada para destinação ambientalmente correta.

Leia também: PGRS e a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Outros documentos além do Manifesto de Transporte de Resíduos:

Da mesma forma, através da plataforma, é possível emitir outros documentos como o Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Em síntese, o gerador e destinador deve emitir o DMR. Assim, tem como objetivo confirmar o registro das respectivas transações realizadas com os resíduos e rejeitos em determinado período, assim como declarar a movimentação de resíduos que não se aplicam a obrigatoriedade de emissão do MTR. Similarmente, o destinador de emitir o CDF, para confirmar a destinação final ou intermediária dos resíduos ou rejeitos recebidos.

Desta forma, a plataforma, de modo geral, estabelece um importante instrumento para monitoramento e gestão dos resíduos em todo o país, permitindo que os órgãos competentes tenham controle sobre a geração, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos. 

“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

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