Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Feam, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais. Foi instituído pela Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, publicada em 09/03/2019, que estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais e os resíduos para os quais não se aplica a obrigatoriedade de emissão do MTR e do CDF por meio do sistema, mas que devem ser declarados semestralmente por seus destinadores por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR.
A normativa é aplicável para geradores de resíduos da mineração, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico e de serviços de transportes, à exceção dos resíduos e situações previstas no artigo 2° da DN COPAM n° 232/2019.
Cada empreendimento, conforme sua atividade (gerador, transportador e destinador), realiza seu cadastro no sistema. De maneira geral, o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR é emitido pelo gerador, por meio do Sistema MTR-MG, numerado sequencialmente e contém informações sobre o próprio gerador, o transportador, o destinador e a caracterização do resíduo, como tipo, quantidade, categoria, e tecnologia de tratamento e destino. Um novo MTR deve ser emitido pelo gerador a cada vez que uma carga de resíduos é enviada para destinação ambientalmente correta.
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Através da plataforma, é possível realizar a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). O DMR é um documento que deve ser emitido semestralmente pelo gerador e destinador objetivando confirmar o registro das respectivas transações realizadas com os resíduos e rejeitos em determinado período, assim como declarar a movimentação de resíduos que não se aplicam a obrigatoriedade de emissão do MTR. O CDF é um documento emitido pelo destinador, para confirmar a destinação final ou intermediária dos resíduos ou rejeitos recebidos.
Desta forma, a plataforma, de modo geral, estabelece um importante instrumento para monitoramento e gestão dos resíduos no estado de Minas Gerais, permitindo que os órgãos competentes tenham controle sobre a geração, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”