OLEI – Licenciamento Empreendimento Impacto – BH

OLEI – Orientação Licenciamento Empreendimento Impacto

Entenda um pouco sobre a OLEI – Orientação Licenciamento Empreendimento Impacto em Belo Horizonte – Minas Gerais. Primeiramente, OLEI é o início do processo de Licenciamento ambiental para empreendimentos de Impacto em Belo Horizonte. Em outras palavras, é um procedimento administrativo pelo qual é autorizado a instalação, construção e funcionamento de empreendimentos geradores de implicações ambientais significativas. No Estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, além dos critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais.

Especificamente na capital mineira, a Lei 11.181/19, aprova o Plano Diretor do município, determinando que empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto são aqueles, públicos ou privados, que sobrecarregam a infraestrutura urbana ou a têm repercussão ambiental relevante. Neste sentido, ficam sujeitos o requerimento de licenciamento ambiental e, consequentemente a OLEI – Orientação Licenciamento Empreendimento Impacto. Em suma, empreendimentos que causem intervenções urbanísticas de impacto considerando sua instalação, construção, ampliação ou funcionamento se dividem em:

  • Empreendimento ou intervenções urbanísticas que impliquem repercussões preponderantemente ambientais, de responsabilidade do Conselho Municipal de Meio Ambiente – Comam;

  • Empreendimento ou intervenções urbanísticas com repercussões preponderantemente urbanísticas, sendo estes de responsabilidade do Compur.

Conforme Art. 344 da Lei 11.181/19, são atividades passíveis de licenciamento  da OLEI:

  • Extração ou tratamento de minerais;

  • Barragens para contenção de rejeitos ou resíduos;

  • Indústrias;

  • terminais rodoviários, ferroviários e aeródromos;

  • Terminais de minério, de produtos químicos e petroquímicos;

  • Oleodutos, gasodutos, minerodutos; 

  • Interceptores de esgoto;

  • Aterros sanitários, usinas de reciclagem de resíduos sólidos, e estação de transbordo de resíduos;

  • Unidades de incineração de resíduos;

  • Autódromos, hipódromos e estádios esportivos;

  • Cemitérios e crematórios;

  • Estabelecimentos prisionais;

  • Ferrovias, subterrâneas ou de superfície;

  • Linhas de transmissão de energia elétrica, desde que acima de 230kV (duzentos e trinta quilovolts);

  • Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, desde que acima 10MW (dez megawatts);

  • Intervenções em corpos d’água, como barragens por exemplo, canalizações e retificações de coleções de água, e em diques;

  • Estações de tratamento de água;

  • Estações de tratamento de esgotos sanitários;

  • Garagem de empresas de transporte de passageiros e de cargas;

  • Postos de abastecimento de veículos e de revenda de combustíveis;

  • Loteamentos que impliquem abertura de novas vias de circulação ou prolongamento das existentes;

  • Parcelamentos destinados a uso industrial;

  • Helipontos, porém, exclui-se os localizados em edificações que abriguem serviços de uso coletivo caracterizados como de interesse público;

  • Tipologias de atividades e empreendimentos arrolados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, como modificadoras do meio ambiente, dessa forma, sujeitas ao licenciamento ambiental.

Emissão do Documento OLEI – Orientação Licenciamento Empreendimento Impacto:

Em Belo Horizonte, previamente ao processo do licenciamento, é necessário solicitar um documento orientativo denominado OLEI – Orientação Licenciamento Empreendimento Impacto. Esta contém as diretrizes e a descrição dos estudos e projetos necessários à formalização do processo administrativo de licenciamento. Desde 2020, a solicitação de OLEI passou a ser solicitada por meio eletrônico e o documento possui validade de até 1 (um) ano.

Os interessados podem emitir o OLEI – Orientação Licenciamento Empreendimento Impacto sem a necessidade da contratação de um responsável técnico. Entretanto as diretrizes emitidas conforme as informações inseridas no cadastro e qualquer divergência encontrada durante o processo de licenciamento poderá invalidar o documento. Todavia, para a elaboração dos estudos solicitados no requerimento, será necessária a contratação dos respectivos Responsáveis Técnicos.

Conforme Art. 342 do Plano Diretor de Belo Horizonte, um empreendimento em funcionamento sujeito a licenciamento urbanístico ou ambiental poderá permanecer em atividade até que seja concluído o processo de licenciamento, desde que cumpra as seguintes condições:

  • Manutenção da área utilizada do empreendimento;

  • Não alteração da atividade ou do conjunto de atividades de impacto;

  • Atendimento às condições de segurança relativas às atividades exercidas;

  • Cumprimento dos prazos e condições relativos ao processo de licenciamento urbanístico ou ambiental, conforme previsto em TCU firmado com o Executivo.

“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

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