Política Nacional de Recursos Hídricos: Garantindo a Gestão Sustentável da Água
A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas, estabelece instrumentos para a gestão dos recursos hídricos nos âmbitos regional, estadual e nacional. Além disso, ela cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Nesse sentido, o objetivo geral da PNRH é estabelecer um acordo nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a gestão dos recursos hídricos, considerando quantidade e qualidade. Dessa forma, busca-se proporcionar o uso múltiplo das águas e considerando a bacia hidrográfica como uma unidade territorial de planejamento. Ademais, a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Os objetivos específicos da Política Nacional de Recursos Hídricos são:
- Garantir à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, com padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
- Garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, visando o desenvolvimento sustentável;
- Garantir a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
- Incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
- Planos de Recursos Hídricos: são planos diretores de longo prazo que visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Assim, seu horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de programas e projetos.
- Enquadramento dos corpos d’água: trata-se de um processo que classifica os corpos d’água de acordo com seus usos preponderantes e os objetivos de qualidade a serem alcançados. Essa classificação auxilia na definição de metas de qualidade da água e orienta as ações de preservação e recuperação dos ecossistemas aquáticos.
- Outorga de direitos de uso da água: mecanismo que visa controlar e regular o uso da água, garantindo a distribuição equitativa e sustentável. Por meio desse instrumento, é possível estabelecer limites de captação, uso e lançamento de efluentes, promovendo, assim, a proteção dos corpos d’água.
- Cobrança pelo uso de recursos hídricos: é um mecanismo econômico que busca incentivar o uso racional e sustentável da água. Através de cobranças, pagas pelos usuários, revertendo esses recursos para a implementação de ações de gestão e conservação dos recursos hídricos.
- Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos: sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Além disso, a PNRH busca:
- Garantir o acesso à água para as gerações presentes e futuras em quantidade e qualidade adequadas para suprir as necessidades da população, da agricultura, da indústria e dos ecossistemas, de forma equitativa e sustentável ao longo do tempo.
- Fomentar a conservação dos ecossistemas aquáticos mantendo a biodiversidade, além dos serviços ecossistêmicos e a qualidade da água.
- Promover a eficiência no uso da água em todos os setores, incluindo o incentivo à práticas de conservação, reuso e redução de perdas. De modo a visar a maximização do aproveitamento dos recursos hídricos disponíveis.
- Estabelecer medidas de adaptação às mudanças climáticas buscando implementar medidas de ajuste. Como, por exemplo, o monitoramento e o planejamento para lidar com os efeitos das mudanças climáticas na disponibilidade e qualidade da água.
Por fim, é importante ressaltar que as legislações estão sujeitas a alterações. Portanto, recomenda-se a consulta à última revisão. Para informações específicas, explore os sites e utilize os mecanismos de busca.
Órgãos estaduais, como o IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das águas, são responsáveis pelas aplicações locais da legislação e fiscalização de outorgas, por exemplo.
Em suma, estabelecer o respeito aos usos múltiplos como base e o fornecimento de água para humanos e animais como prioridade em situações de escassez. Conclui-se que a Lei das Águas deu mais um passo importante na democratização da gestão dos recursos hídricos.
Política Nacional de Recursos Hídricos em conjunto com outras legislações:
Essa política é complementada por outras legislações e regulamentos que visam garantir a proteção e o uso adequado dos recursos hídricos. Por exemplo, o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012), a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Adicionalmente, existem normas específicas para tratamento de efluentes que regulamentam o descarte de efluentes domésticos e industriais. Essas normas têm como objetivo proteger a qualidade das águas e minimizar a poluição.