Política Nacional de Recursos Hídricos

 Política Nacional de Recursos Hídricos: Garantindo a Gestão Sustentável da Água

Instituída pela Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabelece instrumentos para a gestão dos recursos hídricos com os planejamentos regional, estadual e nacional e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

O objetivo geral da política é estabelecer um acordo nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a gestão dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, proporcionando o uso múltiplo das águas e considerando a bacia hidrográfica como uma unidade territorial de planejamento. Além destes, a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Os objetivos específicos são: 

  1. Garantir à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
  2. Garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
  3. Garantir a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
  4. Incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

Ao estabelecer o respeito aos usos múltiplos como base e o fornecimento de água para humanos e animais como prioridade em situações de escassez, a Lei das Águas deu mais um passo importante na democratização da gestão dos recursos hídricos. 

A Política Nacional de Recursos Hídricos estabelece diversos instrumentos para promover uma gestão eficiente e sustentável dos recursos hídricos, dentre estes estão:

  1. Planos de Recursos Hídricos: são planos diretores de longo prazo que visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de programas e projetos. 
  2. Enquadramento dos corpos d’água: é um processo que classifica os corpos d’água de acordo com seus usos preponderantes e os objetivos de qualidade a serem alcançados. Essa classificação auxilia na definição de metas de qualidade da água e orienta as ações de preservação e recuperação dos ecossistemas aquáticos.
  3. Outorga de direitos de uso da água: é um mecanismo que visa controlar e regular o uso da água, garantindo a distribuição equitativa e sustentável. Por meio desse instrumento, é possível estabelecer limites de captação, uso e lançamento de efluentes, promovendo a proteção dos corpos d’água.
  4. Cobrança pelo uso de recursos hídricos: é um mecanismo econômico que busca incentivar o uso racional e sustentável da água. Por meio da cobrança, são estabelecidos valores a serem pagos pelos usuários, sendo esses recursos revertidos para a implementação de ações de gestão e conservação dos recursos hídricos.
  5. Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:  é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

A Política Nacional de Recursos Hídricos é complementada por outras legislações e regulamentos que visam garantir a proteção e o uso adequado dos recursos hídricos, como por exemplo, o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012), a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Além destas, existem normas específicas para tratamento de efluentes que regulamentam o descarte de efluentes domésticos e industriais, estabelecendo padrões de qualidade para o lançamento destes nos corpos d’água. Essas normas têm como objetivo proteger a qualidade das águas e minimizar a poluição.

A Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997 está intimamente ligada ao conceito de desenvolvimento sustentável, considerando os aspectos socioeconômicos e ambientais, conciliando o desenvolvimento humano com a preservação dos ecossistemas aquáticos. Neste sentido, busca-se:

  1. Garantir o acesso à água para as gerações presentes e futuras em quantidade e qualidade adequadas para suprir as necessidades da população, da agricultura, da indústria e dos ecossistemas, de forma equitativa e sustentável ao longo do tempo.
  2. Fomentar a conservação dos ecossistemas aquáticos mantendo a biodiversidade, os serviços ecossistêmicos e a qualidade da água.
  3. Promover a eficiência no uso da água em todos os setores, incluindo o incentivo à práticas de conservação, reuso e redução de perdas, visando a maximização do aproveitamento dos recursos hídricos disponíveis.
  4. Estabelecer medidas de adaptação às mudanças climáticas buscando implementar medidas de ajuste, como o monitoramento e o planejamento para lidar com os efeitos das mudanças climáticas na disponibilidade e qualidade da água.
Os orgãos estaduais como o IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das águas são responsaveis pelas aplicações locais da legislação e fiscalização de outorgas por exemplo.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

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