PRECEND – Laudo Simplificado
Você conhece?
A sigla PRECEND significa Programa de Recebimento e Controle de Efluentes não Domésticos e é um programa ambiental de iniciativa da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, cujo objetivo é controlar o descarte de resíduos não domésticos e seu lançamento na rede pública coletora de esgoto. É um programa regulamentado pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG através da Resolução nº 40 de 3 de outubro de 2013 que estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
O Art 45 da referida Resolução descreve que não é autorizado lançar na rede coletora de esgoto, efluentes com características não domésticas, sem prévio tratamento que possam conter substâncias capazes de danificar ou afetar o tratamento na estação de tratamento de esgoto ou provocar danos ao meio ambiente, ao patrimônio público ou a terceiros. Considerando o atendimento do serviço de saneamento pela COPASA, o efluente deve seguir os parâmetros biológicos e físico-químicos definidos na Norma Técnica 187, homologada pela ARSAE-MG. Se for identificado que o efluente não atenda os parâmetros para lançamento na rede pública, o responsável, seja pessoa física ou jurídica, poderá sofrer sanções cabíveis.
O ingresso ao PRECEND é destinado a pessoas jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras com geração de efluentes do tipo não doméstico considerando seus aspectos quantitativos e qualitativos. Se o empreendimento demandar ingresso ao PRECEND, deve-se proceder com a elaboração e entrega dos projetos técnicos Parte A e Parte B objetivando obter o contrato do PRECEND que repassa a responsabilidade do descarte ambientalmente correto do efluente à COPASA.
A demanda de comprovação de regularidade no Programa é solicitada, geralmente, em processos de regularização urbana e ambiental. Para conhecimento sobre a necessidade de ingresso ou não, deve-se solicitar vistoria in loco à Companhia de Saneamento. Após a vistoria, é emitido o resultado solicitando o ingresso ao PRECEND ou autorizando a liberação das instalações sanitárias.
PRECEND – Laudo Simplificado
É um documento emitido pela COPASA quando a empresa não possui geração de efluentes não domésticos ou quando o quantitativo destes, não é suficiente para monitoramento do Programa. De maneira geral a sequência para obtenção do resultado da vistoria é:
- Acesso à Agência Virtual COPASA
- Solicitação de liberação de laudo
- Vistoria da COPASA
- Solicitação do resultado da vistoria
- Se liberado, o empreendimento poderá retirar o laudo de liberação das instalações em alguns dias na agência de atendimento de forma presencial;
- Se for solicitado o ingresso ao PRECEND, o empreendimento deverá seguir com os procedimentos inerentes ao Programa.