PRECEND – Laudo Simplificado

Você conhece?

A sigla PRECEND significa Programa de Recebimento e Controle de Efluentes não Domésticos e é um programa ambiental de iniciativa da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, cujo objetivo é controlar o descarte de resíduos não domésticos e seu lançamento na rede pública coletora de esgoto. É um programa regulamentado pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG através da Resolução nº 40 de 3 de outubro de 2013 que estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

O Art 45 da referida Resolução descreve que não é autorizado lançar na rede coletora de esgoto, efluentes com características não domésticas, sem prévio tratamento que possam conter substâncias capazes de danificar ou afetar o tratamento na estação de tratamento de esgoto ou provocar danos ao meio ambiente, ao patrimônio público ou a terceiros. Considerando o atendimento do serviço de saneamento pela COPASA, o efluente deve seguir os parâmetros biológicos e físico-químicos definidos na Norma Técnica 187, homologada pela ARSAE-MG. Se for identificado que o efluente não atenda os parâmetros para lançamento na rede pública, o responsável, seja pessoa física ou jurídica, poderá sofrer sanções cabíveis. 

O ingresso ao PRECEND é destinado a pessoas jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras com geração de efluentes do tipo não doméstico considerando seus aspectos quantitativos e qualitativos. Se o empreendimento demandar ingresso ao PRECEND, deve-se proceder com a elaboração e entrega dos projetos técnicos Parte A e Parte B objetivando obter o contrato do PRECEND que repassa a responsabilidade do descarte ambientalmente correto do efluente à COPASA.

A demanda de comprovação de regularidade no Programa é solicitada, geralmente, em processos de regularização urbana e ambiental. Para conhecimento sobre a necessidade de ingresso ou não, deve-se solicitar vistoria in loco à Companhia de Saneamento. Após a vistoria, é emitido o resultado solicitando o ingresso ao PRECEND ou autorizando a liberação das instalações sanitárias.

PRECEND – Laudo Simplificado

É um documento emitido pela COPASA quando a empresa não possui geração de efluentes não domésticos ou quando o quantitativo destes, não é suficiente para monitoramento do Programa. De maneira geral a sequência para obtenção do resultado da vistoria é: 

  1. Acesso à Agência Virtual COPASA
  2. Solicitação de liberação de laudo
  3. Vistoria da COPASA
  4. Solicitação do resultado da vistoria
  5. Se liberado, o empreendimento poderá retirar o laudo de liberação das instalações em alguns dias na agência de atendimento de forma presencial;
  6. Se for solicitado o ingresso ao PRECEND, o empreendimento deverá seguir com os procedimentos inerentes ao Programa.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

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