PRECEND – Laudo Simplificado
Você conhece?
A sigla PRECEND significa Programa de Recebimento e Controle de Efluentes não Domésticos. Este programa ambiental é uma iniciativa da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. Este programa tem como objetivo controlar o descarte de resíduos não domésticos e seu lançamento na rede pública coletora de esgoto através da emissão de um laudo simplificado. Da mesma maneira a Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG regulamenta o programa por meio da Resolução nº 40 de 3 de outubro de 2013. Esta resolução estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
O que é o laudo simplificado do PRECEND?
Conforme o Art 45 da referida Resolução, o lançamento de efluentes com características não domésticas na rede coletora de esgoto é proibido sem tratamento prévio. Desse modo, tais efluentes podem ser capazes de danificar ou afetar o tratamento de efluentes, provocando danos a natureza, ao patrimônio público ou outros. Então, para o atendimento do serviço de saneamento pela COPASA, o efluente deve seguir os parâmetros biológicos e físico-químicos definidos na Norma Técnica 187, homologada pela ARSAE-MG. Caso a COPASA identificar que o efluente não atende aos parâmetros para lançamento na rede pública, o responsável, seja pessoa física ou jurídica, poderá sofrer as sanções cabíveis.
Assim, o PRECEND é destinado a pessoas jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras com geração de efluentes não domésticos, considerando seus aspectos quantitativos e qualitativos. Caso o empreendimento demandar ingresso ao PRECEND, ele deve elaborar e entregar os projetos técnicos Parte A e Parte B para obter o contrato do PRECEND. Assim, o contrato transfere a responsabilidade do descarte ambientalmente correto do efluente para a COPASA.
Então, a comprovação de regularidade no Programa é geralmente solicitada em processos de regularização urbana e ambiental. Para saber se o ingresso é necessário, é preciso solicitar uma vistoria in loco à COPASA. Em seguida a vistoria, a COPASA emite o resultado, solicitando o ingresso no PRECEND ou autorizando a liberação das instalações sanitárias.
PRECEND – Laudo Simplificado
mplificado do PRECEND?
A COPASA emite este documento quando a empresa não gera efluentes não domésticos ou quando a quantidade destes não é suficiente para o monitoramento do Programa. De maneira geral, a sequência para obtenção do resultado da vistoria é:
- Acesso à Agência Virtual COPASA
- Solicitação de liberação de laudo
- Vistoria da COPASA
- Solicitação do resultado da vistoria
Por fim quando liberado pela COPASA, o empreendimento poderá retirar enfim o laudo de liberação das instalações presencialmente em uma agência de atendimento em alguns dias. Caso a COPASA solicitar o ingresso no PRECEND, o empreendimento deve seguir os procedimentos do Programa.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”
Compliance, ESG, Auditoria, Licenciamentos, Projetos e Laudos
PRECEND – Laudo Simplificado
Você conhece?
A sigla PRECEND significa Programa de Recebimento e Controle de Efluentes não Domésticos. Este programa ambiental é uma iniciativa da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. Este programa tem como objetivo controlar o descarte de resíduos não domésticos e seu lançamento na rede pública coletora de esgoto através da emissão de um laudo simplificado. Da mesma maneira a Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG regulamenta o programa por meio da Resolução nº 40 de 3 de outubro de 2013. Esta resolução estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
O que é o laudo simplificado do PRECEND?
Conforme o Art 45 da referida Resolução, o lançamento de efluentes com características não domésticas na rede coletora de esgoto é proibido sem tratamento prévio. Desse modo, tais efluentes podem ser capazes de danificar ou afetar o tratamento de efluentes, provocando danos a natureza, ao patrimônio público ou outros. Então, para o atendimento do serviço de saneamento pela COPASA, o efluente deve seguir os parâmetros biológicos e físico-químicos definidos na Norma Técnica 187, homologada pela ARSAE-MG. Caso a COPASA identificar que o efluente não atende aos parâmetros para lançamento na rede pública, o responsável, seja pessoa física ou jurídica, poderá sofrer as sanções cabíveis.
Assim, o PRECEND é destinado a pessoas jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras com geração de efluentes não domésticos, considerando seus aspectos quantitativos e qualitativos. Caso o empreendimento demandar ingresso ao PRECEND, ele deve elaborar e entregar os projetos técnicos Parte A e Parte B para obter o contrato do PRECEND. Assim, o contrato transfere a responsabilidade do descarte ambientalmente correto do efluente para a COPASA.
Então, a comprovação de regularidade no Programa é geralmente solicitada em processos de regularização urbana e ambiental. De forma a saber se o ingresso é necessário, é preciso solicitar uma vistoria in loco à COPASA. Em seguida a vistoria, a COPASA emite o resultado, assim, solicitando o ingresso no PRECEND ou autorizando a liberação das instalações sanitárias.
Emissão do Laudo Simplificado do PRECEND?
Em conclusão, a COPASA emite este documento quando a empresa não gera efluentes não domésticos ou quando a quantidade destes não é suficiente para o monitoramento do Programa. De maneira geral, a sequência para obtenção do resultado da vistoria é:
- Acesso à Agência Virtual COPASA
- Solicitação de liberação de laudo
- Vistoria da COPASA
- Solicitação do resultado da vistoria
Por fim quando liberado pela COPASA, o empreendimento poderá retirar enfim o laudo de liberação das instalações presencialmente em uma agência de atendimento em alguns dias. Caso a COPASA solicitar o ingresso no PRECEND, o empreendimento deve seguir os procedimentos do Programa.