PRECEND – Relatório de Automonitoramento – R.A.M.
É a 3º etapa do Programa PRECEND (Programa de Recebimento de Efluentes Não-Domésticos): o Relatório de Automonitoramento – R.A.M.
Após a aprovação do PROJETO Parte B, o empreendimento recebe o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS DOMÉSTICOS E NÃO DOMÉSTICOS. Nesse contrato, apresentam as condicionantes para o descarte dos efluentes na rede pública coletora de esgoto, bem como as penalidades que aplicam em caso de descumprimento.
Junto ao CONTRATO, a COPASA encaminha o Anexo I e o Anexo II, que tratam, respectivamente das Obrigações de Contrato e o Plano de Auto Monitoramento. Para melhor compreensão, amos relembrar o caso fictício da concessionária do Sr. Walter.
Exemplo usado no texto “2º etapa do Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domesticos”:
A empresa atua no segmento de comércio de veículos novos e usados, utilizando água em diversas etapas do processo produtivo. Após aprovação do Projeto Parte B, o Sr. Walter recebeu o Contrato de Prestação de Serviços da COPASA.
No Anexo I, listam quatro Obrigações de Contrato que sem ser cumpridas em até 60 dias após a assinatura:
- Realização das adequações conforme proposto no Projeto Técnico Parte B;
- Implantação do sistema separador de água e óleo (CSAO);
- Implantação da Caixa de Amostragem após o sistema CSAO (Caixa Separadora Água e Óleo);
- Informar à COPASA imediatamente o término das obras acima citadas para posterior vistoria e liberação das condicionantes.
Adicionalmente, há duas condicionantes que devem ser executadas durante a vigência do contrato:
- Execução do Programa de Automonitoramento de Efluentes Não Domésticos de acordo com o Anexo II;
- Encaminhamento do Relatório de Automonitoramento com a frequência estabelecida no Anexo II a COPASA;
Para ilustrar, vamos relembrar os setores e processos que utilizam água na oficina:
- O lava-jato: Utiliza produtos de limpeza específicos para esse tipo de lavagem, desengraxante e outros. Esse processo gera resíduos sólidos (areia, terra, alumínio.). Resíduos líquidos (Óleos e graxas), são encaminhados para a rede pública coletora de esgotos
- A oficina: Gera contaminantes como óleos, graxas e fragmentos de metais na manutenção de veículos, montagem de motores e lavagem de peças.
- O DML (Departamento Material de Limpeza): Departamento que realiza a limpeza das áreas citadas. Consequentemente ela acaba produzindo mais contaminantes com a utilização de produtos de limpeza.
Etapas do PRECEND
Então, para obter o Laudo COPASA (Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias), é preciso:
- Adequar as redes hidráulicas;
- Eliminar as interconexões;
- Propor uma unidade de pré-tratamento, se necessário;
- Instalar ao menos um ponto de amostragem.
Projeto das redes de Esgotamento para o PRECEND
Desse modo, para o desenvolvimento do Projeto das Redes de Esgotamento e para realizar as adequações na rede hidráulica neste momento, identificaram e descreveram inicialmente no texto: “As etapas presentes na Parte A do Programa de Recebimento de Efluentes Não Domésticos (PRECEND) da COPASA. Resumidamente:
“Através do uso de corantes específicos, identificam e desenham todos os pontos de esgotamento de efluentes domésticos ou não domésticos. Além da planta baixa, assim como todas as caixas de passagem, de retenção, sistemas de pré tratamento, PL (Poço Luminar da COPASA), sistemas de reuso de água de chuva e outros.”
“…caso existam interconexões (quando há ligação entre diferentes tipos de efluentes. Ex.: conexão de Água Pluvial com Não Doméstico) nas redes hidráulicas será necessário propor um Projeto de Adequação das redes de Esgotamento.
De forma alguma permitem a conexão de Água Pluvial com outro tipo de efluente. Podem unificar o ED e o END. Somente após o devido pré-tratamento do END, para posterior descarte nos esgotos.
Devem-se propor soluções para eliminação de todos os pontos de interconexão nas redes. Desde alterações nas Caixas de Passagens, adequações ao PL, Instalação ou remoção de pias assim como instalação de canaletas e calhas.”
Portanto, como as identificaram as inconformidades e a COPASA aprovou as propostas com as devidas soluções, devem então executá-las dentro do prazo proposto. No Anexo I do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS DOMÉSTICOS E NÃO DOMÉSTICOS o prazo é encontrado.
Unidade de Pré-Tratamento
Por fim, o nosso último texto, “Conhecendo melhor as Etapas da Parte B do Programa PRECEND da COPASA, falamos que:
“O tratamento dos esgotos é a remoção física, química ou biológica dos poluentes e microrganismos de forma a atender aos padrões de saúde e qualidade ambiental. Caso o “Laudo de Análise de Efluentes Não Domésticos” aponte parâmetros fora do permitido será necessário a concepção de uma unidade de pré-tratamento de efluentes líquidos.
Desde uma simples caixa de gordura padrão a soluções mais complexas como, Dosadores de Ph, Sistemas Separadores, ou R.A.F.A, por exemplo. O tratamento necessário para atingir os parâmetros estabelecidos pela NT 187/5 da COPASA geralmente é primário ou secundário.”
Devido aos os pontos geradores identificados acima no início do texto. Logo no caso da empresa do Sr. Walter, identificaram a necessidade de implementar um sistema separador de água, óleo e areia (CSAO).
Este sistema é simples e o seu custo é reduzido, de fabricação local e simples instalação contudo ainda possui ótima eficiência se utilizado corretamente.
Após executar o Projeto das redes de Esgotamento e o Projeto da Unidade de Pré-Tratamento, o empreendedor deve informar a COPASA imediatamente o término das obras acima citadas para posterior vistoria e liberação das condicionantes.
Com isso inicia-se oficialmente os Relatórios de Automonitoramento o qual iremos abordar a seguir.
Plano de Automonitoramento
Agora o Centro Automotivo do Sr. João já cumpriu com todas as condicionantes de projeto, comunicou o término das obras com a COPASA e solicitou a vistoria. Sua empresa está regular e deve agora durante a vigência do contrato realizar os automonitoramento conforme o plano determinado.
“O Automonitoramento é a forma de demonstrar à COPASA que as soluções propostas estão operando de acordo com os parâmetros do Efluente descartado na rede de esgotos está dentro do aceitável pela NT 187/5. Em suma, a empresa se auto monitora, realizando coletas e análises do seu END (Efluente Não Doméstico) dentro da frequência estabelecida.
Neste momento o empreendimento se encontra na 3º etapa do Programa PRECEND “Compreendendo melhor o Programa PRECEND da COPASA que é a execução contínua do Plano de Automonitoramento dentro do que foi especificado nos Anexos I e II e dentro das determinações do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS DOMÉSTICOS E NÃO DOMÉSTICOS sob pena de notificações, autuações e impedimentos.
O Anexo II determina que a empresa realiza o Automonitoramento em uma frequência podendo ser mensal, bimestral, semestral ou anual.
Em suma, o Auto Monitoramento é uma obrigação de contrato e o Laudo COPASA (Laudo de Liberação das Instalações Sanitárias) fica com sua validade condicionada ao cumprimento de tais obrigações. Dessa forma, automaticamente vincula o Alvará de Localização e Funcionamento, a Licença de Operação, Alvará Sanitário e outros…