Relatório e Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA)

Relatório e Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA)

Os órgãos ambientais vinculam e solicitam o Relatório e Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA) durante a etapa do licenciamento ambiental em Minas Gerais. O empreendedor deve apresentar ao órgão competente, de acordo com a necessidade e enquadramento do empreendedor.

Relatório de Controle Ambiental (RCA)

Os empreendedores que não são obrigados à apresentação do EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) devem apresentar um documento. Logo, o documento deverá conter a caracterização do empreendimento e os resultados dos levantamentos e dos estudos que os responsáveis realizaram. Através deste, os responsáveis conseguem identificar não conformidades, como pontos de poluição resultantes da operação e instalação do empreendimento.

O órgão ambiental competente SEMAD elabora o relatório de acordo com o Termo de Referência disponível e o relatório varia conforme o tipo de atividade no estabelecimento. Em suma, o documento abordar a descrição do empreendimento a ser licenciado; descrição do processo de produção; caracterização das emissões que os diversos setores do empreendimento geram, no que concerne a ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos.

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Plano de Controle Ambiental (PCA) 

É o documento no qual o empreendedor apresenta os projetos e planos traçados com o intuito de controlar, corrigir e prevenir os impactos ambientais que a operação e instalação do empreendimento ocasionam. Trata-se de um estudo necessário durante a fase da Licença de Instalação, independente da requisição do EIA/Rima.
 
Além disso, o Termo de Referência disponível no site da SEMAD orienta o PCA, variando de acordo com as atividades dos estabelecimentos. Basicamente, o PCA abordar medidas corretivas para situações em que haja poluição ou riscos de poluição decorrentes da emissão de ruídos, emissão de efluentes líquidos, emissão de efluentes atmosféricos, poluição decorrente do armazenamento transitório, da disposição final ou do tratamento que se dá aos resíduos sólidos de origem industrial, respeitando todas as normativas vigentes que norteiam os assuntos.
 
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

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