Relatório e Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA)
Os órgãos ambientais vinculam e solicitam o Relatório e Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA) durante a etapa do licenciamento ambiental em Minas Gerais. O empreendedor deve apresentar ao órgão competente, de acordo com a necessidade e enquadramento do empreendedor.
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Os empreendedores que não são obrigados à apresentação do EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) devem apresentar um documento. Logo, o documento deverá conter a caracterização do empreendimento e os resultados dos levantamentos e dos estudos que os responsáveis realizaram. Através deste, os responsáveis conseguem identificar não conformidades, como pontos de poluição resultantes da operação e instalação do empreendimento.
O órgão ambiental competente SEMAD elabora o relatório de acordo com o Termo de Referência disponível e o relatório varia conforme o tipo de atividade no estabelecimento. Em suma, o documento abordar a descrição do empreendimento a ser licenciado; descrição do processo de produção; caracterização das emissões que os diversos setores do empreendimento geram, no que concerne a ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos.
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