Secretaria Municipal Meio Ambiente MG

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Secretaria Municipal Meio Ambiente MG

O que é, Atribuições e Importância

O que é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente? Quais suas atribuições? E qual a sua importância no estado de Minas Gerais?

A incumbência sobre a preservação do meio ambiente e gerenciamento dos recursos naturais é de responsabilidade das Secretarias de Meio Ambiente. A nível estadual e, considerando a unidade federativa de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) é responsável pela coordenação e formulação da política estadual relacionada aos fatores ambientais e recursos hídricos. Neste sentido, o órgão tem dentre as funções promover a aplicação da legislação e normas relacionadas ao meio ambiente e, planejar e coordenar a gestão integrada no Estado. A Secretaria também possui outros órgãos vinculados que auxiliam na gestão dos recursos, cada qual com sua especificação: 

Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam): responsável pela qualidade ambiental no Estado, desenvolvendo e implementando políticas públicas relativas à energias renováveis, mudança do clima, à qualidade do ar, solo e à gestão de efluentes líquidos e de resíduos sólidos, visando à preservação e à melhoria da qualidade ambiental (Regulamentado pelo Decreto nº 47.760/2019).

Instituto Estadual de Florestas (IEF): responsável pelo desenvolvimento e  execução das políticas florestal, de pesca, de recursos naturais renováveis e de biodiversidade (Regulamentado pela Lei Delegada nº 180 – complementada pelo Decreto regulamentador nº 4.5834/2011). 

Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM): responsável pela administração das águas no Estado (Regulamentado pelo Decreto 47866, de 19/02/2020).

Neste mesmo sentido e objetivo, cada município possui um setor responsável pelas demandas ambientais da região, denominadas, geralmente, como Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). A depender da legislação e gestão municipal, as secretarias recebem nomenclaturas minimamente diferenciadas como é o caso de Contagem, cujo órgão responsável pelas demandas ambientais é a SEMAD – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em suma, tais órgãos são responsáveis pela administração e aplicabilidade da política de meio ambiente observada a legislação estadual e federal, no que couber, assim como a determinações de leis específicas na esfera municipal.

Em Belo Horizonte, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA tem como atribuição a elaboração e implementação da política ambiental (Lei nº 4.253/85), objetivando a conservação, proteção e melhoria da qualidade de vida dos indivíduos. Neste sentido, o órgão é responsável pela identificação e regularização de empresas com atividades potencialmente poluidoras, concessão de autorização para funcionamento através do licenciamento ambiental, se for o caso, e demandas relacionadas à educação ambiental e recursos hídricos, por exemplo.

No município de Betim, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é subdividida em setores considerando o assunto a ser tratado como: divisão de licenciamento ambiental, divisão de fiscalização ambiental, divisão de alvará de localização e funcionamento e divisão de educação ambiental.

Geralmente, as Secretarias dos municípios de Belo Horizonte e região metropolitana possuem qualificação e permissão para gestão dos processos ambientais localizados dentro dos limites municipais. Quando o empreendimento transcende esses limites, possuindo instalação ou utilizando de recursos entre duas ou mais cidades, o processo passa a ser tratado a nível estadual. Além disso, regiões com menores estruturas e recursos, podem submeter os processos de licenciamento, por exemplo, a cargo do Estado. É válido frisar ainda que, caso o empreendimento transcenda limites entre dois ou mais estados, o procedimento ambiental fica a cargo do órgão em esfera federal.

 “Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

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A consultoria ambiental desempenha um papel fundamental ao auxiliar as empresas nas demandas relacionadas à saúde regulatória e ambiental do empreendimento, considerando serviços como avaliação e implementação de medidas para mitigação de impactos ambientais, desenvolvimento de programas de gestão ambiental, assessoria na conformidade legal, monitoramento e relatórios ambientais, além de treinamentos voltados à conscientização e práticas sustentáveis para o ambiente empresarial.

De modo geral, a consultoria executa um papel crucial ao fornecer conhecimento especializado, orientação estratégica e suporte técnico para auxiliar as empresas a identificar, implementar e monitorar parâmetros ambientais. Isso permite que as empresas trilhem um caminho de sustentabilidade, cumpram as regulamentações e melhorem sua reputação em relação às questões ambientais.

NOSSOS SERVIÇOS

Sistema de Gestão Ambiental

Assessoria permanente, gestão e monitoramento dos programas ambientais relacionados as licenças e alvarás diversos, obrigações e condicionantes de operação

Licenciamento Ambiental Municipal

SMMA / LI - LP - LO - LOC / Alto Risco I, II e III / LAS / CRA / RCA-PCA

Licenciamento Ambiental Estadual

Secretária do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais

Tratamento de Efluentes Líquidos Não Domésticos

PRECEND COPASA / Relatório de Automonitoramento / Atendimento NT 187/7 ARSAE

Cadastros Ambientais

IBAMA RAPP / CTF AIDA / CTF APP / Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRS / PGRSS / PGRSE / Inventário de Residuos Sólidos / PNRS

NOSSOS SERVIÇOS

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Assessoria permanente em gestão e monitoramento dos programas ambientais relacionados as licenças e alvarás diversos, suas obrigações e condicionantes de operação.

Licenciamento Ambiental Estadual

Secretária do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais

Licenciamento Ambiental Municipal

SMMA / LI - LP - LO - LOC / Alto Risco I, II e III / LAS / CRA

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRS / PGRSS / PGRSE / Inventário de Residuos Sólidos / PNRS

Tratamento de Efluentes Líquidos Não Domésticos

PRECEND COPASA / Relatório de Automonitoramento / Atendimento NT 187/7 ARSAE

Cadastros Ambientais

IBAMA RAPP / CTF AIDA / CTF APP / Cadastro Ambiental Rural (CAR)