PRECEND COPASA – O que é?
Compreendendo melhor o PRECEND da COPASA – Programa de Recebimento de Efluentes Não-Domésticos
Programa PRECEND COPASA – O que é? Para que serve? Quais são as Etapas? Quais as implicações na minha operação?
- “Laudo COPASA” ou “Laudo de liberação das instalações Sanitárias”
- O que significa “PRECEND”?
- Aplicação
- Quais são as etapas? Parte A, Parte B e R.A.M.
- Quando é necessário a implantação de sistema de pré-tratamento de efluentes não domésticos?
- O que é o Fator K?
A demanda surge em diversos momentos, no momento da Consulta Prévia de Viabilidade para Alvará de Localização e Funcionamento, pode ser para novo Alvará, para renovação e/ou pode ser solicitado no processo de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais como um dos itens que compõem a Licença Prévia, Licença de Implantação, Licença de Operação, Renovação da Licença de Operação já emitida e vencida.
PRECEND COPASA – O que é?
A sigla significa Programa de Recebimento e Controle de Efluentes-Não-Domésticos. O programa ambiental implantado pela COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) veio para regulamentar o descarte de efluentes-não-domésticos e o seu lançamento na rede pública coletora de esgotos. O programa é orientado somente para empresas e não para Pessoa Física.
O PRECEND é regulamentado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG e homologado através da Norma Técnica 187.
Aplicação
A aplicação do PRECEND é exclusiva a empresa (Pessoa Jurídica) e o projeto deve ser realizado em todos os empreendimentos cuja CNAE seja potencialmente poluidor e que após a vistoria inicial da COPASA o empreendimento seja encaminhado ao PRECEND. Em geral se utiliza água no seu processo produtivo e que no mesmo há geração de Efluente Não Doméstico comprovada.
Etapas do PRECEND – “Programa de Recebimento e Controle de Efluentes-Não-Domésticos”
Parte A do Programa PRECEND
É o início do Programa sendo a sua primeira etapa e consiste na Caracterização do Estabelecimento, Processos, Cadastro das Redes e Plano de Amostragem, Levantamento das Instalações de Esgotamento Sanitário, Levantamento “Arquitetônico” (Situação, Locação, Lay-Out Físico e Planta Baixa). Para saber mais sobre o Parte A e cada etapa do Programa.
Parte B do Programa PRECEND
É a segunda etapa do Programa PRECEND e o projeto Parte B contempla a Execução do Plano de Amostragem, Dimensionamento das Unidades de Pré-Tratamento de Efluentes Líquidos e caso necessário a adequação às normas técnicas impostas pela COPASA (Norma Técnica 187), Elaboração do Plano de Auto monitoramento e cumprimento da(s) condicionante(s) de aprovação do Projeto técnico Parte A. Para saber mais sobre cada uma das Etapas constantes na Parte B do Programa PRECEND.
Relatório de Auto Monitoramento – R.A.M.
Gestão do Plano de Auto Monitoramento, são realizadas coletas periódicas de END (Efluente-Não-Doméstico) e sua análise em laboratório, visando a manutenção do programa (PRECEND) de acordo com as condicionantes de aprovação do Projeto Parte B e o Contrato firmado com a COPASA, de forma a aferir que os parâmetros se mantenham dentro dos valores permitidos pela Norma Técnica 187.
Quando é necessário um sistema de pré-tratamento de efluentes líquidos?
Durante o desenvolvimento da Parte B do Projeto PRECEND verifica-se a necessidade de se instalar sistema de pré-tratamento para manter os parâmetros estabelecidos pelo programa dentro dos limites permitidos. Em algumas situações somente alteração no processo produtivo ou nos produtos utilizados é suficiente para se manter dentro dos limites permitidos porém em alguns casos deve-se implantar sistema de pré-tratamento básico como por exemplo CSAO (caixa separadora água e óleo) ou mais avançado como o R.A.F.A. (Reator Anaeróbio de Fluxo Ascendente) para cargas biológicas mais elevadas.
Fator K?
O Fator K é uma forma de cálculo de carga de poluição adotada na Norma Técnica 187, Esta por sua vez utiliza uma matriz com valores, sendo mínimos e máximos para SST (Sólidos Suspensos Totais) e DQO (Demanda Química de Oxigênio) e DBO (Demanda Biológica de Oxigênio) e caso os parâmetros excedam é aplicado penalidade de acordo. Não confundir com a tabela de valores máximo permitidos para parâmetros constante na mesma norma, esta no caso serve para todos os parâmetros como BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno), Amônia, Alumínio, ATA e diversos outros.
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