Relatório Ambiental Simplificado – RAS
Relatório Ambiental Simplificado – RAS – Minas Gerais. Obtenção, manutenção, monitoramentos e condicionantes. Saiba mais!
Conforme o Decreto nº 47.383, de 3 de março de 2018, e a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é um documento necessário para o requerimento da Licença Ambiental Simplificada (LAS) em Minas Gerais. Em suma, o documento deve identificar, de forma concisa, os possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas de controle relacionados à localização, instalação, operação e ampliação da atividade, além de apresentar um descritivo geral do empreendimento.
O RAS é fundamental para empresas que buscam obter a LAS em Minas Gerais. Ele deve considerar todos os impactos das atividades desenvolvidas no empreendimento objeto do licenciamento, mesmo que não se enquadrem na Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017. Além disso, dependendo do tipo de atividade, o RAS deve ser elaborado conforme os termos de referência disponibilizados pelo órgão ambiental competente.
Mas afinal, quais são os impactos ambientais e medidas de controle?
Para garantir que o Relatório Ambiental Simplificado – RAS atenda aos requisitos exigidos pelo órgão ambiental competente em Minas Gerais, é fundamental que ele contenha informações sobre os possíveis impactos ambientais e as medidas de controle a serem adotadas. A seguir, alguns exemplos dos impactos ambientais que podem ser identificados no RAS incluem:
- Emissão de poluentes atmosféricos;
- Geração de resíduos sólidos;
- Contaminação do solo e da água;
- Impactos na fauna e flora local.
Além disso, o RAS deve apresentar medidas de controle que possam minimizar ou mitigar os impactos ambientais identificados. Algumas medidas de controle que podem ser adotadas incluem:
- Instalação de sistemas de tratamento de efluentes e emissões atmosféricas;
- Destinação adequada de resíduos sólidos;
- Monitoramento da qualidade do solo e da água;
- Implantação de programas de educação ambiental.
A inclusão dessas informações demonstra o compromisso das empresas com o meio ambiente e contribui para um processo de licenciamento ambiental mais ágil e eficiente.
Emissão do Relatório Ambiental Simplificado:
Em Minas Gerais, o Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), é o órgão público responsável pela elaboração do RAS. Contudo, caso a atividade for de competência municipal, O órgão municipal responsável pelo licenciamento ambiental vai elaborar o RAS, cuja competência pode variar conforme o município. Portanto, é crucial consultar o órgão ambiental competente antes de iniciar o processo de licenciamento.
Por fim, é importante ressaltar que a elaboração do Relatório Ambiental Simplificado – RAS é apenas uma das etapas do processo de licenciamento ambiental. Cada estado e município podem ter suas próprias regras e regulamentações. Assim, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente e consultem os órgãos ambientais competentes para assegurar a regularidade do empreendimento.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”