Relatório Ambiental Simplificado – RAS
Relatório Ambiental Simplificado – RAS – Minas Gerais. Obtenção, manutenção, monitoramentos e condicionantes. Saiba mais!
Conforme o Decreto nº 47.383, de 3 de março de 2018 e a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) é um documento necessário para o requerimento da Licença Ambiental Simplificada (LAS). O documento deve identificar, de forma breve, os possíveis impactos ambientais e medidas de controle, relacionados à localização, instalação, operação e ampliação da atividade, assim como, um descritivo geral do empreendimento.
O RAS é um documento importante para as empresas que desejam obter uma Licença Ambiental Simplificada (LAS) em Minas Gerais. Ele deve ser elaborado considerando todos os impactos das atividades desenvolvidas no empreendimento cujo será objeto do Licenciamento Ambiental Simplificado ainda que as tais atividades não sejam enquadradas na Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017. A depender do tipo de atividade do empreendimento, o RAS deverá ser elaborado conforme termos de referência disponibilizados pelo órgão ambiental competente.
Quais são os impactos ambientais e medidas de controle?
Para garantir que o Relatório Ambiental Simplificado – RAS atenda aos requisitos exigidos pelo órgão ambiental competente em Minas Gerais, é fundamental que ele contenha informações sobre os possíveis impactos ambientais e as medidas de controle a serem adotadas. Alguns exemplos de impactos ambientais que podem ser identificados no RAS incluem:
- Emissão de poluentes atmosféricos;
- Geração de resíduos sólidos;
- Contaminação do solo e da água;
- Impactos na fauna e flora local.
Além disso, o RAS deve apresentar medidas de controle que possam minimizar ou mitigar os impactos ambientais identificados. Algumas medidas de controle que podem ser adotadas incluem:
- Instalação de sistemas de tratamento de efluentes e emissões atmosféricas;
- Destinação adequada de resíduos sólidos;
- Monitoramento da qualidade do solo e da água;
- Implantação de programas de educação ambiental.
Ao incluir essas informações no RAS, as empresas podem demonstrar o seu compromisso com o meio ambiente e garantir que o processo de licenciamento ambiental ocorra de forma mais rápida e eficiente.
Para a elaboração do Relatório Ambiental Simplificado – RAS em Minas Gerais, o órgão público responsável é o Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Caso a atividade a ser licenciada seja de competência municipal, a elaboração do RAS deverá ser feita pelo órgão municipal responsável pelo licenciamento ambiental, que pode variar de acordo com a cidade e o estado. Por isso, é importante consultar o órgão ambiental competente antes de iniciar o processo de licenciamento ambiental.
É importante ressaltar que a elaboração do Relatório Ambiental Simplificado – RAS é apenas uma das etapas do processo de licenciamento ambiental, e que cada estado e município podem ter suas próprias regras e regulamentações. Por isso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente e consultem os órgãos ambientais competentes para garantir a regularidade do empreendimento.
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”