Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS
Sua operação está em dia com Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS?
Abordagem do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS
O plano tem por finalidade minimizar a geração de resíduos e proporcionar um manejo, armazenamento e destinação segura ao resíduo contaminado.
- Geração dos resíduos sólidos;
- Segregação e acondicionamento;
- Manejo/coleta;
- Tratamento;
- Destinação final.
Exemplos de geradores de Resíduos do Serviço de Saúde
- Serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal
- Laboratórios analíticos de produtos para a saúde
- Necrotérios
- Funerárias
- Serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
- Serviços de medicina legal
- Drogarias
- Farmácias
- Eestabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde
- Centro de controle de zoonoses
- Distribuidores de produtos farmacêuticos
- Distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnósticos in vitro,
- Unidades móveis de atendimento à saúde
- Serviços de tatuagem
- Etc
O PGRSS é necessário para todo gerador de resíduos infectantes, perfuro-cortantes, radioativos ou contaminantes.
- Anexo II – Listagem dos Grupos e Subgrupos de resíduos de saúde.
- Anexo III – Formulário Simplificado.
- Anexo IV – Formulário Completo.
- Anexo V – Declaração de Resíduos do Grupo D.
- Anexo VI – PGRSS para Condomínios.
Leia também: PGRS e a Política Nacional de Resíduos Sólidos
O anexo a ser aplicado depende da geração de resíduos do empreendimento.
Estabelecimentos que forem geradores apenas dos seguintes tipos de resíduo: Subgrupo A1: frascos de vacinas; Subgrupo A3 e A4; Grupo B; Grupo D e Grupo E, deverão realizar o formulário simplificado.
Os estabelecimentos que geram outros tipos de resíduos além dos citados no formulário simplificado deverão realizar o formulário completo que pouco se difere do simplificado, alterando somente os tipos de Grupos e Sub-Grupos abrangidos, forma de armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
Ao formulário simplificado deverão ser anexados uma série de documentos como Contrato social, Responsabilidade Técnica, Contrato de prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos e licenças ambientais vigentes, pode-se haver necessidade de planta baixa com descrição de ARS e rotas de manejo.
Os estabelecimentos geradores somente de resíduos do Grupo D (Papel de uso sanitário, administrativo e etc sem contaminação) deverão preencher declaração simplificada conforme instrução técnica constante no decreto de número 16.509 do dia 19 de Dezembro de 2016 e anexo III
Para realizar o PGRSS anexos III / IV / VI é necessário um responsável técnico legalmente habilitado pelo conselho regional com as atribuições adequadas para emissão e registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”
Com a LAN LEGALIZAÇÕES sua empresa não fica irregular.
A consultoria ambiental desempenha um papel fundamental ao auxiliar as empresas nas demandas relacionadas à saúde regulatória e ambiental do empreendimento, considerando serviços como avaliação e implementação de medidas para mitigação de impactos ambientais, desenvolvimento de programas de gestão ambiental, assessoria na conformidade legal, monitoramento e relatórios ambientais, além de treinamentos voltados à conscientização e práticas sustentáveis para o ambiente empresarial.
De modo geral, a consultoria executa um papel crucial ao fornecer conhecimento especializado, orientação estratégica e suporte técnico para auxiliar as empresas a identificar, implementar e monitorar parâmetros ambientais. Isso permite que as empresas trilhem um caminho de sustentabilidade, cumpram as regulamentações e melhorem sua reputação em relação às questões ambientais.
NOSSOS SERVIÇOS
Sistema de Gestão Ambiental
Assessoria permanente, gestão e monitoramento dos programas ambientais relacionados as licenças e alvarás diversos, obrigações e condicionantes de operação
Licenciamento Ambiental Municipal
SMMA / LI - LP - LO - LOC / Alto Risco I, II e III / LAS / CRA / RCA-PCA
Licenciamento Ambiental Estadual
Secretária do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais
Tratamento de Efluentes Líquidos Não Domésticos
PRECEND COPASA / Relatório de Automonitoramento / Atendimento NT 187/7 ARSAE
Cadastros Ambientais
IBAMA RAPP / CTF AIDA / CTF APP / Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRS / PGRSS / PGRSE / Inventário de Residuos Sólidos / PNRS
NOSSOS SERVIÇOS
Sistema de Gestão Ambiental
Assessoria permanente em gestão e monitoramento dos programas ambientais relacionados as licenças e alvarás diversos, suas obrigações e condicionantes de operação.
Licenciamento Ambiental Estadual
Secretária do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais
Licenciamento Ambiental Municipal
SMMA / LI - LP - LO - LOC / Alto Risco I, II e III / LAS / CRA
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRS / PGRSS / PGRSE / Inventário de Residuos Sólidos / PNRS
Tratamento de Efluentes Líquidos Não Domésticos
PRECEND COPASA / Relatório de Automonitoramento / Atendimento NT 187/7 ARSAE
Cadastros Ambientais
IBAMA RAPP / CTF AIDA / CTF APP / Cadastro Ambiental Rural (CAR)