Saiba o que é o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos!
A fim de minimizar o impacto dos resíduos sólidos de diversas atividades, o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos existe para que se realize de forma adequada o acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final dos mesmos além de tratar de questões como redução no volume de geração, reuso e reciclagem e etc.
O PGRS visa garantir a conformidade do descarte de resíduos sólidos de acordo com as políticas ambientais do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), identificando as especificidades de cada caso: insumos utilizados, métodos utilizados, resíduos produzidos e formas de destinação adequadas.
O órgão fiscalizador nos municípios que possuem é a Secretária de Limpeza Urbana (SLU). Avaliando os projetos e aprovando as etapas intra e extra estabelecimento nos demais municípios pode ser fiscalizado por outros órgãos ou autoridade com competência para tal ação. Seja Policia Militar Ambiental, seja SEMAD do Estado de Minas Gerais ou outros.
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Quais as leis que definem o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?
A regulamentação do PGRS é instituída em conjunto à Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010 através da Lei Federal 12.305.
Etapas da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos segue etapas definidas, que vão da avaliação da produção de resíduos através da Matriz de resíduos, do seu manejo ao acondicionamento intra e extra estabelecimento até destinação final ambientalmente correta desses resíduos.