Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS
Sua operação está em dia com Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS?
Abordagem do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS
O plano tem por finalidade minimizar a geração de resíduos e proporcionar um manejo, armazenamento e destinação segura ao resíduo contaminado.
- Geração dos resíduos sólidos;
- Segregação e acondicionamento;
- Manejo/coleta;
- Tratamento;
- Destinação final.
Exemplos de geradores de Resíduos do Serviço de Saúde
- Serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal
- Laboratórios analíticos de produtos para a saúde
- Necrotérios
- Funerárias
- Serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
- Serviços de medicina legal
- Drogarias
- Farmácias
- Eestabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde
- Centro de controle de zoonoses
- Distribuidores de produtos farmacêuticos
- Distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnósticos in vitro,
- Unidades móveis de atendimento à saúde
- Serviços de tatuagem
- Etc
O PGRSS é necessário para todo gerador de resíduos infectantes, perfuro-cortantes, radioativos ou contaminantes.
- Anexo II – Listagem dos Grupos e Subgrupos de resíduos de saúde.
- Anexo III – Formulário Simplificado.
- Anexo IV – Formulário Completo.
- Anexo V – Declaração de Resíduos do Grupo D.
- Anexo VI – PGRSS para Condomínios.
Leia também: PGRS e a Política Nacional de Resíduos Sólidos
O anexo a ser aplicado depende da geração de resíduos do empreendimento.
Estabelecimentos que forem geradores apenas dos seguintes tipos de resíduo: Subgrupo A1: frascos de vacinas; Subgrupo A3 e A4; Grupo B; Grupo D e Grupo E, deverão realizar o formulário simplificado.
Os estabelecimentos que geram outros tipos de resíduos além dos citados no formulário simplificado deverão realizar o formulário completo que pouco se difere do simplificado, alterando somente os tipos de Grupos e Sub-Grupos abrangidos, forma de armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
Ao formulário simplificado deverão ser anexados uma série de documentos como Contrato social, Responsabilidade Técnica, Contrato de prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos e licenças ambientais vigentes, pode-se haver necessidade de planta baixa com descrição de ARS e rotas de manejo.
Os estabelecimentos geradores somente de resíduos do Grupo D (Papel de uso sanitário, administrativo e etc sem contaminação) deverão preencher declaração simplificada conforme instrução técnica constante no decreto de número 16.509 do dia 19 de Dezembro de 2016 e anexo III
Para realizar o PGRSS anexos III / IV / VI é necessário um responsável técnico legalmente habilitado pelo conselho regional com as atribuições adequadas para emissão e registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).