Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS

Sua operação está em dia com Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço da Saúde (PGRSS) faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos sendo este uma das ações objetivas a serem aplicadas, assim como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE). O projeto é um compilado de  documentos que mostram as ações exigidas pela Vigilância Sanitária e pelos órgãos públicos, para os geradores de resíduo do serviço de saúde.
 

Abordagem do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS

O plano tem por finalidade minimizar a geração de resíduos e proporcionar um manejo, armazenamento e destinação segura ao resíduo contaminado.

  • Geração dos resíduos sólidos;
  • Segregação e acondicionamento;
  • Manejo/coleta;
  • Tratamento;
  • Destinação final.

Exemplos de geradores de Resíduos do Serviço de Saúde

  • Serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal
  • Laboratórios analíticos de produtos para a saúde
  • Necrotérios
  • Funerárias
  • Serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
  • Serviços de medicina legal
  • Drogarias
  • Farmácias
  • Eestabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde
  • Centro de controle de zoonoses
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos
  • Distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnósticos in vitro,
  • Unidades móveis de atendimento à saúde
  • Serviços de tatuagem
  • Etc

O PGRSS é necessário para todo gerador de resíduos infectantes, perfuro-cortantes, radioativos ou contaminantes.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço da Saúde – PGRSS é dividido em cinco (5) anexos, sendo estes:
  • Anexo II – Listagem dos Grupos e Subgrupos de resíduos de saúde.
  • Anexo III – Formulário Simplificado.
  • Anexo IV – Formulário Completo.
  • Anexo V – Declaração de Resíduos do Grupo D.
  • Anexo VI – PGRSS para Condomínios.
Leia também: PGRS e a Política Nacional de Resíduos Sólidos

O anexo a ser aplicado depende da geração de resíduos do empreendimento.

Estabelecimentos que forem geradores apenas dos seguintes tipos de resíduo: Subgrupo A1: frascos de vacinas; Subgrupo A3 e A4; Grupo B; Grupo D e Grupo E, deverão realizar o formulário simplificado.

Os estabelecimentos que geram outros tipos de resíduos além dos citados no formulário simplificado deverão realizar o formulário completo que pouco se difere do simplificado, alterando somente os tipos de Grupos e Sub-Grupos abrangidos, forma de armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;

Ao formulário simplificado deverão ser anexados uma série de documentos como Contrato social, Responsabilidade Técnica, Contrato de prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos e licenças ambientais vigentes, pode-se haver necessidade de planta baixa com descrição de ARS e rotas de manejo.

Os estabelecimentos geradores somente de resíduos do Grupo D (Papel de uso sanitário, administrativo e etc sem contaminação) deverão preencher declaração simplificada conforme instrução técnica constante no decreto de número 16.509 do dia 19 de Dezembro de 2016 e anexo III

Para realizar o PGRSS anexos III / IV / VI é necessário um responsável técnico legalmente habilitado pelo conselho regional com as atribuições adequadas para emissão e registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

Compliance, ESG, Auditoria, Licenciamentos, Projetos e Laudos