Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde – PGRSS

Afinal, sua operação está em dia com Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS?

Sobretudo, o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço da Saúde (PGRSS) faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assim, devem aplicar este como uma das ações objetivas, da mesma forma como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE). Em suma, o projeto é um compilado de  documentos que mostram as ações que a Vigilância Sanitária e os órgãos públicos exigem para os geradores de resíduo do serviço de saúde.
 

Abordagem do Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço da Saúde – PGRSS

Em síntese, o plano tem por finalidade minimizar a geração de resíduos e proporcionar um manejo, armazenamento e destinação segura ao resíduo contaminado.

  • Geração dos resíduos sólidos;
  • Segregação e acondicionamento;
  • Manejo/coleta;
  • Tratamento;
  • Destinação final.

Exemplos de geradores de Resíduos do Serviço de Saúde

  • Serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal
  • Laboratórios analíticos de produtos para a saúde
  • Necrotérios
  • Funerárias
  • Serviços onde se realizem atividades de embalsamamento
  • Serviços de medicina legal
  • Drogarias
  • Farmácias
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde
  • Centro de controle de zoonoses
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos
  • Distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnósticos in vitro,
  • Unidades móveis de atendimento à saúde
  • Serviços de tatuagem
  • Etc

O PGRSS é necessário para todo gerador de resíduos infectantes, perfuro-cortantes, radioativos ou contaminantes.

Assim, o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço da Saúde – PGRSS é dividido em cinco (5) anexos, sendo estes:
  • Anexo II – Listagem dos Grupos e Subgrupos de resíduos de saúde.
  • Anexo III – Formulário Simplificado.
  • Anexo IV – Formulário Completo.
  • Anexo V – Declaração de Resíduos do Grupo D.
  • Anexo VI – PGRSS para Condomínios.

Leia também: PGRS e a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Logo, o anexo a ser aplicado depende da geração de resíduos do empreendimento.

Além de que, estabelecimentos que forem geradores apenas dos seguintes tipos de resíduo: Subgrupo A1: frascos de vacinas; Subgrupo A3 e A4; Grupo B; Grupo D e Grupo E, deverão realizar o formulário simplificado.

De modo parecido, estabelecimentos que geram outros tipos de resíduos além dos citados no formulário simplificado deverão realizar o formulário completo que pouco se difere do simplificado. Porém o formulário altera somente os tipos de Grupos e Sub-Grupos abrangidos, forma de armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;

Enquanto, anexam ao formulário simplificado uma série de documentos como Contrato social, Responsabilidade Técnica, Contrato de prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos e licenças ambientais vigentes, ocorre a necessidade de planta baixa com descrição de ARS e rotas de manejo.

Bem como, estabelecimentos geradores somente de resíduos do Grupo D (Papel de uso sanitário, administrativo e etc sem contaminação) devem preencher uma declaração simplificada conforme instrução técnica constante no decreto de número 16.509 do dia 19 de Dezembro de 2016 e anexo III.

Por fim, para realizar o PGRSS anexos III / IV / VI é necessário um responsável técnico legalmente habilitado pelo conselho regional com as atribuições adequadas para emissão e registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

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