Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE

Sua operação está em dia com Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE)?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Similarmente, aplicam ele como uma das ações, assim como o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço da Saúde – PGRSS. Em suma, o projeto descreve as operações relativas ao manejo de resíduos sólidos especiais. Tais resíduos que, por seu volume, degradabilidade ou grau de periculosidade, necessitam de procedimentos especiais na destinação e manejo, para a proteção ao meio ambiente. 

O documento detalha as ações para o manejo dos resíduos nas áreas de intervenção e influência do empreendimento, abrangendo as fases de gerenciamento interno e externo. Ademais, classificam os empreendimentos como de impacto, conforme normativas específicas, que estejam em fase de licenciamento ambiental ou urbanístico.

No município de Belo Horizonte, o gerador deve apresentar o PGRSE à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), mediante pagamento de taxa e seguindo orientações específicas para cada empreendimento. 

A Lei nº 10.534, de 10 de setembro de 2012, que “dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no município, e dá outras providências”, institui a necessidade do PGRSE. Assim, o gerador deve apresentar, implantar e monitorar o PGRSE, mantendo cópias dos comprovantes de coleta e destinação dos resíduos sólidos, por tipo. Além disso, esses documentos devem estar disponíveis para consulta da SLU e outros órgãos municipais competentes, quando necessário.

Leia também: PGRS e a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Ademais, é obrigatório que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE seja elaborado por profissional de nível superior habilitado pelo seu conselho de classe, apresentando de Anotação de Responsabilidade Técnica.

“Explore os sites e use os mecanismos de busca para encontrar informações específicas. Lembre-se de que as legislações estão sujeitas a alterações, consulte sempre a última revisão.”

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